{"id":5022,"date":"2020-08-07T09:41:47","date_gmt":"2020-08-07T07:41:47","guid":{"rendered":"http:\/\/ccmusa.org.mz\/?page_id=5022"},"modified":"2020-08-07T12:22:16","modified_gmt":"2020-08-07T10:22:16","slug":"estatutos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/ccmusa.org.mz\/en\/estatutos\/","title":{"rendered":"Estatutos"},"content":{"rendered":"<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"5022\" class=\"elementor elementor-5022\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-1f28d138 elementor-section-stretched elementor-section-content-middle elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-column-slider-no wpr-equal-height-no\" data-id=\"1f28d138\" data-element_type=\"section\" data-e-type=\"section\" 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elementor-size-default\">Estatutos<\/h2>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-a478da6 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-column-slider-no wpr-equal-height-no\" data-id=\"a478da6\" data-element_type=\"section\" data-e-type=\"section\" data-settings=\"{&quot;background_background&quot;:&quot;classic&quot;}\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-5dce0345\" data-id=\"5dce0345\" data-element_type=\"column\" data-e-type=\"column\" data-settings=\"{&quot;background_background&quot;:&quot;classic&quot;}\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap 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tempo indeterminado e que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplic\u00e1veis.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Sede)<\/strong><\/p><p>A C\u00e2mara tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delega\u00e7\u00f5es ou qualquer outra forma de representa\u00e7\u00e3o onde e quando as circunst\u00e2ncias o justifiquem, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Directivo.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Objecto Social)<\/strong><\/p><ol><li>A C\u00e2mara tem por objecto social a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento, numa base de amizade e ades\u00e3o volunt\u00e1ria, de rela\u00e7\u00f5es econ\u00f3micas, sociais e comerciais mutuamente vantajosas entre as comunidades de neg\u00f3cios de Mo\u00e7ambique e dos Estados Unidos da Am\u00e9rica.<\/li><li>Para realiza\u00e7\u00e3o do seu objecto social e prossecu\u00e7\u00e3o dos fins associativos, poder\u00e1 a C\u00e2mara:<\/li><li>Estabelecer e desenvolver relac\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o com organismos e institui\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio internacional, C\u00e2maras de Com\u00e9rcio e quaisquer outras entidades relevantes, no pa\u00eds e no estrangeiro, e, em particular, com as institui\u00e7\u00f5es cong\u00e9neres dos Estados Unidos da Am\u00e9rica;<\/li><li>Subscrever acordos, conv\u00e9nios e contratos de coopera\u00e7\u00e3o com outros organismos similares, bem como inscrever-se em associa\u00e7\u00f5es, federa\u00e7\u00f5es e organismos nacionais e estrangeiros, de acordo com as necessidades de realiza\u00e7\u00e3o dos fins associativos e prossecu\u00e7\u00e3o dos objectivos comuns dos seus membros;<\/li><li>Apresentar e defender junto dos \u00f3rg\u00e3os do Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros.<\/li><\/ol><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>DA QUALIDADE E DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE MEMBRO<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Dos membros em geral)<\/strong><\/p><ol><li>Ser\u00e3o membros da C\u00e2mara os respectivos fundadores e quaisquer outras empresas individualidades, nacionais ou estrangeiras, genuinamente interessadas na prossecu\u00e7\u00e3o do respectivo objecto social e na realiza\u00e7\u00e3o dos fins associativos , desde que assim o solicitem e a candidatura recolha a devida aceita\u00e7\u00e3o do Conselho Directivo.<\/li><li>Ser\u00e3o igualmente membros da C\u00e2mara as organiza\u00e7\u00f5es ou individualidades que, em reconhecimento da respectiva contribui\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos fins da associa\u00e7\u00e3o ou da prossecu\u00e7\u00e3o de objectivos comuns, a C\u00e2mara entenda distinguir com a atribui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de membro honor\u00e1rio.<\/li><li>Consoante a respectiva situa\u00e7\u00e3o, os membros da C\u00e2mara classificar-se-\u00e3o de efectivos, associados ou honor\u00e1rios.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 5\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Membros efectivos)<\/strong><\/p><p>Podem ser membros efectivos da C\u00e2mara as empresas, organiza\u00e7\u00f5es, institui\u00e7\u00f5es e personalidades, nacionais ou estrangeiras, com interesse espec\u00edfico na realiza\u00e7\u00e3o ou promo\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios entre Mo\u00e7ambique e os Estados Unidos da Am\u00e9rica, desde que assim o solicitem e declarem a sua ades\u00e3o aos presentes Estatutos e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos fins da associa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 6\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Membros associados)<\/strong><\/p><p>Podem ser membros associados da C\u00e2mara quaiquer outras empresas, organiza\u00e7\u00f5es, institui\u00e7\u00f5es e personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar na C\u00e2mara no \u00e2mbito da sua actividade e declarem a sua ades\u00e3o aos presentes Estatutos e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos fins da associa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 7\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Membros honor\u00e1rios)<\/strong><\/p><ol><li>Poder\u00e3o ser membros honor\u00e1rios da C\u00e2mara, independentemente da sua nacionalidade, as institui\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00f5es e personalidades que, tendo prestado servi\u00e7os de relevante utilidade para a realiza\u00e7\u00e3o dos fins da C\u00e2mara ou na prossecu\u00e7\u00e3o de objectivos comuns, sejam propostos para e distinguidos com a atribui\u00e7\u00e3o do correspondente estatuto.<\/li><li>A iniciativa de propostas para a atribui\u00e7\u00e3o do Estatuto de membro honor\u00e1rio cabe ao Conselho Directivo.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 8\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Candidaturas)<\/strong><\/p><ol><li>As candidaturas de ades\u00e3o como membros efectivos ou associados ser\u00e3o apresentadas pelos interessados nos termos do regulamento interno da C\u00e2mara, em carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo, o qual as submeter\u00e1 \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da primeira reuni\u00e3o subsequente do Conselho Directivo, devendo a decis\u00e3o recaida ser comunicada ao interessado, por escrito, no prazo de 60 dias.<\/li><li>As propostas de atribui\u00e7\u00e3o do estatuto de membro honor\u00e1rio dever\u00e3o ser subscritas por um m\u00ednimo de 5 membros existentes<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 9\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Direitos dos membros)<\/strong><\/p><ol><li>Os membros da C\u00e2mara, qualquer que seja o seu estatuto, t\u00eam direito a:<\/li><li>Eleger e ser eleitos em vota\u00e7\u00e3o para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;<\/li><li>Elaborar propostas sobre assuntos de compet\u00eancia da C\u00e2mara ;<\/li><li>Receber da C\u00e2mara todo o apoio na solu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es compreendidas no \u00e2mbito da sua compet\u00eancia ;<\/li><li>Usufruir dos servi\u00e7os da C\u00e2mara, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;<\/li><li>Solicitar as informa\u00e7\u00f5es que julgarem convenientes sobre as actividades da C\u00e2mara;<\/li><li>Examinar os livros e registos da C\u00e2mara dentro dos prazos para isso determinados, com observ\u00e2ncia dos condicionalismos legais e estatut\u00e1rios aplic\u00e1veis;<\/li><li>Os membros associados e os membros honor\u00e1rios gozam em quaisquer circunst\u00e2ncias dos mesmos direitos e t\u00eam as mesmas obriga\u00e7\u00f5es que os membros efectivos, salvo no que esteja expressamente previsto nos presentes Estatutos ou em regulamenta\u00e7\u00e3o complementar do direito a que se refere a al\u00ednea a) do n\u00famero anterior.<\/li><\/ol><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 10\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Deveres e obriga\u00e7\u00f5es)<\/strong><\/p><ol><li>S\u00e3o deveres e obriga\u00e7\u00f5es dos membros da C\u00e2mara:<\/li><li>Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resolu\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral e as delibera\u00e7\u00f5es dos demais \u00f3rg\u00e3os da C\u00e2mara;<\/li><li>Cooperar activamente na realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos da C\u00e2mara;<\/li><li>Participar nas reuni\u00f5es da Assembleia Geral;<\/li><li>Fornecer toda a informa\u00e7\u00e3o requerida pelo Conselho Directivo e que seja necess\u00e1ria \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es e objectivos da C\u00e2mara;<\/li><li>Pagar as quotas e j\u00f3ias estabelecidas por regulamento interno da C\u00e2mara;<\/li><li>Aceitar os cargos para que sejam eleitos.<\/li><li>Os membros honor\u00e1rios estar\u00e3o dispensados da obrigatoriedade dos pagamentos previstos na al\u00ednea e) do n\u00famero anterior, sem preju\u00edzo das contribui\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias que entendam fazer em apoio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos da C\u00e2mara.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 11<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(San\u00e7\u00f5es)<\/strong><\/p><ol><li>As viola\u00e7\u00f5es aos estatutos e regulamentos da C\u00e2mara e dos deveres de membro poder\u00e3o ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes san\u00e7\u00f5es:<\/li><li>Censura registada;<\/li><li>Multa at\u00e9 ao montante de 6 meses de quotiza\u00e7\u00e3o<\/li><li>Expuls\u00e3o<\/li><li>As regras de processo e a tipifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es a que ter\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o as san\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior constar\u00e3o de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.<\/li><li>Incorrer\u00e1, por\u00e9m, sempre na pena de expuls\u00e3o o membro da C\u00e2mara que :<\/li><li>se encontre envolvido na pr\u00e1tica de actos, dentro ou fora da C\u00e2mara, que ofendam gravemente o prest\u00edgio da C\u00e2mara e a realiza\u00e7\u00e3o dos seus fins;<\/li><li>Seja declarado em estado de fal\u00eancia ou insolv\u00eancia por senten\u00e7a com tr\u00e2nsito em julgado;<\/li><li>viole intencionalmente os Estatutos e regulamentos da C\u00e2mara e, de forma reiterada, n\u00e3o cumpra com as obriga\u00e7\u00f5es sociais que eles imp\u00f5em.<\/li><li>O processo para aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas no presente artigo \u00e9 independente e n\u00e3o prejudica a instaura\u00e7\u00e3o do necess\u00e1rio procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou viola\u00e7\u00e3o praticados assim o recomende, nomeadamente para repara\u00e7\u00e3o dos eventuais prejuizos que para a C\u00e2mara hajam resultado.<\/li><\/ol><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 12\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Audi\u00e7\u00e3o e recurso)<\/strong><\/p><ol><li>As san\u00e7\u00f5es prevista no artigo anterior n\u00e3o poder\u00e3o ser aplicadas sem pr\u00e9via audi\u00e7\u00e3o do membro em causa.<\/li><li>Da decis\u00e3o de expuls\u00e3o caber\u00e1 sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva notifica\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>DOS ORG\u00c3OS SOCIAIS<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 13\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Enumera\u00e7\u00e3o e provimento)<\/strong><\/p><ol><li>S\u00e3o org\u00e3os sociais da C\u00e2mara:<\/li><li>Assembleia Geral;<\/li><li>Conselho Directivo;<\/li><li>Conselho Fiscal.<\/li><li>S\u00f3 poder\u00e3o ser eleitos para os org\u00e3os directivos da C\u00e2mara os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que sejam da nacionalidade de qualquer um dos Estados constituintes desta C\u00e2mara.<\/li><li>Por regulamento interno poder\u00e1 ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros efectivos, ou de uma percentagem m\u00ednima de membros efectivos nas listas para o preenchimento dos diferentes org\u00e3os da C\u00e2mara.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>SEC\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>ASSEMBLEIA GERAL<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 14\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Composi\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/p><ol><li>A Assembleia Geral \u00e9 integrada pela totalidade dos membros da C\u00e2mara, efectivos, associados e honor\u00e1rio, a cada um dos quais corresponder\u00e1 um voto.<\/li><li>A mesa da Assembleia Geral ser\u00e1 composta por um Presidente e um Secret\u00e1rio, eleitos anualmente, podendo ser reconduzidos at\u00e9 o m\u00e1ximo de tr\u00eas mandatos.<\/li><\/ol><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 15\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Atribui\u00e7\u00f5es)<\/strong><\/p><p>A Assembleia Geral tem por atribui\u00e7\u00f5es:<\/p><ol><li>Eleger e distituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;<\/li><li>Apreciar o relat\u00f3rio anual das actividades da C\u00e2mara e aprovar as contas do respectivo exerc\u00edcio;<\/li><li>Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correpondente or\u00e7amento de receitas e despesas;<\/li><li>Fixar as quotas e j\u00f3ias devidas pelos membros da C\u00e2mara;<\/li><li>Deliberar sobre quaisquer altera\u00e7\u00f5es dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necess\u00e1rios ;<\/li><li>Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatut\u00e1rios ;<\/li><li>Conceder o estatuto de membro honor\u00e1rio a entidades, organiza\u00e7\u00f5es ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo;<\/li><li>Decidir em \u00faltima inst\u00e2ncia sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do n\u00ba 2 do artigo 12\u00ba, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admiss\u00e3o de candidaturas de membros efectivos.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 16\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Reuni\u00f5es da Assembleia Geral)<\/strong><\/p><ol><li>A Assembleia Geral reunir\u00e1 em sess\u00e3o ordin\u00e1ria uma vez em cada ano, para aprecia\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio anual das actividades da C\u00e2mara e aprova\u00e7\u00e3o das contas do respectivo exerc\u00edcio, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocat\u00f3ria e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo seguinte.<\/li><li>As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando o requeira, por escrito, um m\u00ednimo de um quinto dos membros da C\u00e2mara.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 17\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Convoca\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es)<\/strong><\/p><p>As reuni\u00f5es s\u00e3o convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, atrav\u00e9s de an\u00fancio em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, publicado com a anteceded\u00eancia m\u00ednima de trinta dias, que poder\u00e3o ser reduzidos para quinze dias no caso das reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias.<\/p><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 18\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Quorum)<\/strong><\/p><ol><li>O quorum necess\u00e1rio para que a Assembleia Geral esteja em condi\u00e7\u00f5es de funcionar e possa deliberar validamente \u00e9 de metade mais um do total dos membros da C\u00e2mara.<\/li><li>Se \u00e0 hora marcada para o in\u00edcio da Assembleia Geral n\u00e3o estiverem presentes ou representados o n\u00famero m\u00ednimo de membros requerido no n\u00famero anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poder\u00e3o iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o n\u00famero de membros ent\u00e3o presentes ou representados.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 19\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Tomada de delibera\u00e7\u00f5es)<\/strong><\/p><ol><li>As decis\u00f5es da Assembleia Geral ser\u00e3o adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando- -se das mat\u00e9rias a que se referem as al\u00edneas e), g), e h) do artigo 15\u00ba, para as quais ser\u00e1 exigido o voto favor\u00e1vel de um m\u00ednimo de tr\u00eas quartos dos votos correpondentes a metade mais um dos membros da C\u00e2mara.<\/li><li>As vota\u00e7\u00f5es efectuar-se-\u00e3o em princ\u00edpio por escrut\u00ednio secreto, salvo quando a pr\u00f3pria Assembleia decidir adoptar outra forma de vota\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>SEC\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>CONSELHO DIRECTIVO<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 20\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Composi\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/p><ol><li>A gest\u00e3o corrente dos assuntos da C\u00e2mara ser\u00e1 conferida a um Conselho Directivo, constituido por um n\u00famero \u00edmpar de membros da C\u00e2mara, eleitos pela Assembleia Geral para um per\u00edodo de dois anos.<\/li><li>O Conselho eleger\u00e1 anualmente um dos seus membros para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es de Presidente.<\/li><\/ol><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 21\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Atribui\u00e7\u00f5es)<\/strong><\/p><p>Compete ao Conselho Directivo<\/p><ol><li>Cumprir e fazer cumprir a lei, os Estatutos e as decis\u00f5es da Assembleia Geral;<\/li><li>Representar legalmente a C\u00e2mara, em ju\u00edzo e fora dele;<\/li><li>Autorizar a celebra\u00e7\u00e3o de acordos, conv\u00e9nios e contratos;<\/li><li>Preparar o plano anual de actividades da C\u00e2mara, bem como o respectivo or\u00e7amento de receitas e despesas, e submet\u00ea-los \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral;<\/li><li>Conhecer e dicidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou associados;<\/li><li>Exercer a supervis\u00e3o dos distintos servi\u00e7os que integrem o funcionamento da C\u00e2mara;<\/li><li>Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necess\u00e1rios sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do patrim\u00f3nio social;<\/li><li>Celebrar e rescindir o contrato com o Secret\u00e1rio-Geral da C\u00e2mara, bem como fixar as respectivas fun\u00e7\u00f5es;<\/li><li>Decidir sobre o estabelecimento de representa\u00e7\u00f5es ou delega\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, no pa\u00eds ou no estrangeiro.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 22\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Reuni\u00f5es do Conselho Directivo)<\/strong><\/p><ol><li>O Conselho Directivo reunir\u00e1 sempre que convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.<\/li><li>O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuni\u00f5es poder\u00e1 fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta dirigida ao Presidente.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 23\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Delibera\u00e7\u00f5es)<\/strong><\/p><ol><li>Para que o Conselho possa validamente deliberar dever\u00e3o estar presentes ou representados a metade mais um dos seus membros.<\/li><li>As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.<\/li><li>O presidente tem voto de qualidade.<\/li><\/ol><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>SEC\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>CONSELHO FISCAL<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 24\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Composi\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/p><ol><li>O Conselho Fiscal \u00e9 composto por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um per\u00edodo de dois anos, podendo ser reconduzidos.<\/li><li>A elei\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Fiscal poder\u00e1 recair em entidades estranhas \u00e0 C\u00e2mara.<\/li><li>A qualidade de membro do Conselho Fiscal \u00e8 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio na C\u00e2mara de qualquer outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ol><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 25\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Fun\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal)<\/strong><\/p><p>O Conselho Fiscal ter\u00e1 por fun\u00e7\u00f5es o controlo e a inspec\u00e7\u00e3o das contas da C\u00e2mara, a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos Estatutos e as demais atribui\u00e7\u00f5es que pela lei lhe sejam conferidas.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES DIVERSAS<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 26\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Receitas de C\u00e2mara)<\/strong><\/p><p>As receitas da C\u00e2mara t\u00eam car\u00e1cter ordin\u00e1rio ou extraordin\u00e1rio e prov\u00eam de:<\/p><ol><li>Pagamento das j\u00f3ias e quotas devidas pelos seus membros;<\/li><li>Juros de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios ;<\/li><li>Remunera\u00e7\u00f5es pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos, ced\u00eancia de instala\u00e7\u00f5es e equipamentos, ou outras;<\/li><li>Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuidos;<\/li><li>Donativos, heran\u00e7as ou legados, e quaisquer outras receitas de car\u00e1cter extraordin\u00e1rio concedidas e que tenham a devida aceita\u00e7\u00e3o do Conselho Directivo.<\/li><\/ol><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 27\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Exerc\u00edcio Social)<\/strong><\/p><p>O per\u00edodo social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 28\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Altera\u00e7\u00e3o dos estatutos<\/strong>)<\/p><p>Os presentes Estatutos s\u00f3 poder\u00e3o ser alterados ou substitu\u00eddos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 45 dias.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 29\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>(Dissolu\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/p><p>A C\u00e2mara dissolver-se-\u00e1 quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. As delibera\u00e7\u00f5es sobre a dissolu\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara requerem o voto favor\u00e1vel de tr\u00eas quartos da totalidade dos membros da C\u00e2mara.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Estatutos CAP\u00cdTULO I DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, FINS SEDE E OBJECTO Artigo 1\u00ba (Constitui\u00e7\u00e3o e denomina\u00e7\u00e3o) A C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Mo\u00e7ambique &#8211; Estados Unidos da Am\u00e9rica, adiante designada por C\u00e2mara, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jur\u00eddica e de autonomia administrativa, financeira\u00a0 e patrimonial, constitu\u00edda por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplic\u00e1veis. \u00a0 Artigo 2\u00ba (Sede) A C\u00e2mara tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delega\u00e7\u00f5es ou qualquer outra forma de representa\u00e7\u00e3o onde e quando as circunst\u00e2ncias o justifiquem, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Directivo. \u00a0 Artigo 3\u00ba (Objecto Social) A C\u00e2mara tem por objecto social a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento, numa base de amizade e ades\u00e3o volunt\u00e1ria, de rela\u00e7\u00f5es econ\u00f3micas, sociais e comerciais mutuamente vantajosas entre as comunidades de neg\u00f3cios de Mo\u00e7ambique e dos Estados Unidos da Am\u00e9rica. Para realiza\u00e7\u00e3o do seu objecto social e prossecu\u00e7\u00e3o dos fins associativos, poder\u00e1 a C\u00e2mara: Estabelecer e desenvolver relac\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o com organismos e institui\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio internacional, C\u00e2maras de Com\u00e9rcio e quaisquer outras entidades relevantes, no pa\u00eds e no estrangeiro, e, em particular, com as institui\u00e7\u00f5es cong\u00e9neres dos Estados Unidos da Am\u00e9rica; Subscrever acordos, conv\u00e9nios e contratos de coopera\u00e7\u00e3o com outros organismos similares, bem como inscrever-se em associa\u00e7\u00f5es, federa\u00e7\u00f5es e organismos nacionais e estrangeiros, de acordo com as necessidades de realiza\u00e7\u00e3o dos fins associativos e prossecu\u00e7\u00e3o dos objectivos comuns dos seus membros; Apresentar e defender junto dos \u00f3rg\u00e3os do Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros. \u00a0 \u00a0 CAP\u00cdTULO II DA QUALIDADE E DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE MEMBRO Artigo 4\u00ba (Dos membros em geral) Ser\u00e3o membros da C\u00e2mara os respectivos fundadores e quaisquer outras empresas individualidades, nacionais ou estrangeiras, genuinamente interessadas na prossecu\u00e7\u00e3o do respectivo objecto social e na realiza\u00e7\u00e3o dos fins associativos , desde que assim o solicitem e a candidatura recolha a devida aceita\u00e7\u00e3o do Conselho Directivo. Ser\u00e3o igualmente membros da C\u00e2mara as organiza\u00e7\u00f5es ou individualidades que, em reconhecimento da respectiva contribui\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos fins da associa\u00e7\u00e3o ou da prossecu\u00e7\u00e3o de objectivos comuns, a C\u00e2mara entenda distinguir com a atribui\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de membro honor\u00e1rio. Consoante a respectiva situa\u00e7\u00e3o, os membros da C\u00e2mara classificar-se-\u00e3o de efectivos, associados ou honor\u00e1rios. \u00a0 Artigo 5\u00ba (Membros efectivos) Podem ser membros efectivos da C\u00e2mara as empresas, organiza\u00e7\u00f5es, institui\u00e7\u00f5es e personalidades, nacionais ou estrangeiras, com interesse espec\u00edfico na realiza\u00e7\u00e3o ou promo\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios entre Mo\u00e7ambique e os Estados Unidos da Am\u00e9rica, desde que assim o solicitem e declarem a sua ades\u00e3o aos presentes Estatutos e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos fins da associa\u00e7\u00e3o. \u00a0 Artigo 6\u00ba (Membros associados) Podem ser membros associados da C\u00e2mara quaiquer outras empresas, organiza\u00e7\u00f5es, institui\u00e7\u00f5es e personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar na C\u00e2mara no \u00e2mbito da sua actividade e declarem a sua ades\u00e3o aos presentes Estatutos e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos fins da associa\u00e7\u00e3o. \u00a0 Artigo 7\u00ba (Membros honor\u00e1rios) Poder\u00e3o ser membros honor\u00e1rios da C\u00e2mara, independentemente da sua nacionalidade, as institui\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00f5es e personalidades que, tendo prestado servi\u00e7os de relevante utilidade para a realiza\u00e7\u00e3o dos fins da C\u00e2mara ou na prossecu\u00e7\u00e3o de objectivos comuns, sejam propostos para e distinguidos com a atribui\u00e7\u00e3o do correspondente estatuto. A iniciativa de propostas para a atribui\u00e7\u00e3o do Estatuto de membro honor\u00e1rio cabe ao Conselho Directivo. \u00a0 Artigo 8\u00ba (Candidaturas) As candidaturas de ades\u00e3o como membros efectivos ou associados ser\u00e3o apresentadas pelos interessados nos termos do regulamento interno da C\u00e2mara, em carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo, o qual as submeter\u00e1 \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da primeira reuni\u00e3o subsequente do Conselho Directivo, devendo a decis\u00e3o recaida ser comunicada ao interessado, por escrito, no prazo de 60 dias. As propostas de atribui\u00e7\u00e3o do estatuto de membro honor\u00e1rio dever\u00e3o ser subscritas por um m\u00ednimo de 5 membros existentes \u00a0 Artigo 9\u00ba (Direitos dos membros) Os membros da C\u00e2mara, qualquer que seja o seu estatuto, t\u00eam direito a: Eleger e ser eleitos em vota\u00e7\u00e3o para preenchimento de qualquer dos cargos sociais; Elaborar propostas sobre assuntos de compet\u00eancia da C\u00e2mara ; Receber da C\u00e2mara todo o apoio na solu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es compreendidas no \u00e2mbito da sua compet\u00eancia ; Usufruir dos servi\u00e7os da C\u00e2mara, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes; Solicitar as informa\u00e7\u00f5es que julgarem convenientes sobre as actividades da C\u00e2mara; Examinar os livros e registos da C\u00e2mara dentro dos prazos para isso determinados, com observ\u00e2ncia dos condicionalismos legais e estatut\u00e1rios aplic\u00e1veis; Os membros associados e os membros honor\u00e1rios gozam em quaisquer circunst\u00e2ncias dos mesmos direitos e t\u00eam as mesmas obriga\u00e7\u00f5es que os membros efectivos, salvo no que esteja expressamente previsto nos presentes Estatutos ou em regulamenta\u00e7\u00e3o complementar do direito a que se refere a al\u00ednea a) do n\u00famero anterior. \u00a0 Artigo 10\u00ba (Deveres e obriga\u00e7\u00f5es) S\u00e3o deveres e obriga\u00e7\u00f5es dos membros da C\u00e2mara: Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resolu\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral e as delibera\u00e7\u00f5es dos demais \u00f3rg\u00e3os da C\u00e2mara; Cooperar activamente na realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos da C\u00e2mara; Participar nas reuni\u00f5es da Assembleia Geral; Fornecer toda a informa\u00e7\u00e3o requerida pelo Conselho Directivo e que seja necess\u00e1ria \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es e objectivos da C\u00e2mara; Pagar as quotas e j\u00f3ias estabelecidas por regulamento interno da C\u00e2mara; Aceitar os cargos para que sejam eleitos. Os membros honor\u00e1rios estar\u00e3o dispensados da obrigatoriedade dos pagamentos previstos na al\u00ednea e) do n\u00famero anterior, sem preju\u00edzo das contribui\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias que entendam fazer em apoio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos objectivos da C\u00e2mara. \u00a0 Artigo 11 (San\u00e7\u00f5es) As viola\u00e7\u00f5es aos estatutos e regulamentos da C\u00e2mara e dos deveres de membro poder\u00e3o ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes san\u00e7\u00f5es: Censura registada; Multa at\u00e9 ao montante de 6 meses de quotiza\u00e7\u00e3o Expuls\u00e3o As regras de processo e a tipifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es a que ter\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o as san\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior constar\u00e3o de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral. Incorrer\u00e1, por\u00e9m, sempre na pena de expuls\u00e3o o membro da C\u00e2mara que : se encontre envolvido na pr\u00e1tica de actos, dentro ou fora da C\u00e2mara, que ofendam gravemente o prest\u00edgio da C\u00e2mara e a realiza\u00e7\u00e3o dos seus fins; Seja declarado em<\/p>","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":15,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"elementor_canvas","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-5022","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ccmusa.org.mz\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/5022","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ccmusa.org.mz\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/ccmusa.org.mz\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmusa.org.mz\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmusa.org.mz\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5022"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/ccmusa.org.mz\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/5022\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5027,"href":"https:\/\/ccmusa.org.mz\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/5022\/revisions\/5027"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ccmusa.org.mz\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5022"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}